Baseado na Resolução CONTRAN nº 216/2006
Esta é uma representação para fins didáticos.
Um para-brisa pode ser reparado se atender a TODOS os critérios. Caso contrário, a TROCA é obrigatória.
Corresponde à metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador, em frente ao motorista.
PROIBIÇÃO: NENHUM DANO é permitido nesta área.
Corresponde a uma faixa de 2,5 cm de largura a partir das bordas externas do para-brisa.
PROIBIÇÃO: Não são permitidas TRINCAS ou FRATURAS DE CONFIGURAÇÃO CIRCULAR nesta faixa.
Estes limites se aplicam a danos localizados FORA da Área Crítica de Visão do Condutor e FORA da Faixa Periférica (para trincas/fraturas circulares).
Observação: Este é um resumo dos critérios da Resolução CONTRAN nº 216/2006 para veículos de passeio. A análise profissional é sempre recomendada.