Disposições Gerais

Art. 1

Obrigam-se ao estrito cumprimento deste Regimento Interno, os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários, todos doravante chamados de condôminos, locatários e agregados. Parágrafo Único. São considerados agregados, para o efeito desse Regimento Interno, os familiares, hóspedes, visitantes, empregados domésticos e demais funcionários contratados para realização de serviços internos às unidades.

Art. 2

Aliado do que diz o Art. 1 do presente Regimento Interno, os condôminos deverão se atentar e fazer cumprir o que diz a Escritura Particular de Convenção do Condomínio, documento este prenotado no Protocolo 1-Z sob n. 303.998, pg. 114V, Registro Livro 2BT folhas 24, ordem R-5-29.649, no Cartório Eunápio Torres, João Pessoa, Paraíba - PB, em 19 de setembro de 2017.

Parágrafo Único. As advertências serão formalizadas tendo como base o presente Regimento Interno e/ou a Escritura Particular de Convenção do Condomínio, bem como poderá levar em consideração o Código Civil Brasileiro.