Área de Lazer
Art. 13
A área de lazer só poderá ser utilizada de segunda à domingo das 08h:00 às 18h:00. Além disso, tem-se como obrigações:
§ 1º Churrasqueira (a área da churrasqueira inclui pia e churrasqueira):
É de obrigação do condômino comunicar a reserva da churrasqueira para o síndico do condomínio com no mínimo de 24 horas (vinte e quatro horas) e no máximo 7 dias (sete dias) de antecedência. Em caso de interseções de pedidos, o condômino com solicitação mais antiga terá o direito de uso. O condômino deverá comunicar o síndico a respeito da solicitação de reserva;
É de obrigação do condômino entregar a pia e todos os utensílios da churrasqueira limpos. Tais utensílios incluem grelhas, hastes metálicas de apoio das grelhas, espetos, etc. Os utensílios deverão ser entregues livres de gordura;
Será cobrada do condômino que reservou a churrasqueira uma taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para limpeza da churrasqueira, pia e utensílios. Esta taxa deverá ser paga ao zelador, em caso de não cumprimento do ponto anterior (ponto b). A taxa será cobrada somada à próxima taxa condominial;
O condômino não poderá deixar de pagar o boleto com a taxa condominial, caso esta venha somada com a taxa descrita no item (ponto c) mesmo que este não concorde com o pagamento da referida taxa. Caso o condômino julgue indevida a cobrança da taxa, este deverá pagar o boleto e protestar junto a administração do condominial o ressarcimento da taxa, caso o protesto esteja fundamentado e documentado. O não pagamento da taxa condominial, sob qualquer pretexto estará ferindo o Art. 5 desse Regimento Interno;
É de obrigação do condômino limpar a área de lazer, descartando no lixo os restos de comidas e materiais descartáveis utilizados.
§ 2º Piscina:
Os condôminos não necessitam reservar a área da piscina. Esta estará sempre livre para o uso no horário de utilização da área de lazer descrito no início desse artigo;
Condôminos que estão utilizando protetores solares a base de óleo não poderão utilizar a piscina. Apenas protetores solares que não são a base de óleo poderão ser utilizados;
É de obrigação do condômino deixar a piscina limpa, na forma que encontrou, mantendo-a livre de comidas ou qualquer material utilizado durante o seu uso;
É de obrigação do condômino utilizar o portão da piscina para acessar o banheiro destinados aos usuários da área de lazer;
É de obrigação do condômino que se utilizar da piscina e/ou chuveiro da área de lazer, manter o hall de entrada (corredor do térreo) limpo e seco. Essa obrigação se estende ao elevador e demais corredores;
É proibido a permanência e utilização da piscina por crianças menores de 12 (doze) anos, desacompanhadas dos pais ou responsáveis;
É proibido o uso de equipamentos eletro/eletrônico dentro da piscina.
Art. 14
Apenas será permitido o uso da piscina por visitante(s) desde que este(s) esteja(m) acompanhado(s) pelo(s) condômino(s). Caso contrário, o seu uso será proibitivo.
Art. 15
É proibido fazer lanches na área que circunda a piscina, uma vez que a inobservância desse cuidado prejudicará a limpeza e higiene da piscina.
Art. 16
É proibido o uso de sons/músicas na área de lazer de maneira que venha causar incômodo aos moradores do condomínio. O condômino que esteja causando o problema será informado por algum membro do corpo administrativo do condomínio ou zelador. O condômino deverá estar disposto a encontrar uma solução para o problema e atender as ordens da administração do condomínio.