Lixo
Art. 17
Os condôminos poderão depositar o lixo na “casa do lixo” e/ou coletor a qualquer dia e horário. Porém, o descarte deverá seguir regras de higiene para que os lixos descartados não venham estar produzindo odores desagradáveis e incomodando à todos que frequentam o condomínio. Os itens abaixo informam das obrigações dos condôminos a respeito do descarte apropriado dos lixos produzidos por suas unidades:
Lixos orgânicos devem ser devidamente embalados em diversas sacolas para que não venham escorrer chorume;
Os condôminos com crianças pequenas devem embalar devidamente as fraldas descartadas para que não venham exalar mau cheiro;
Garrafas e embalagens devem ser lavadas antes de serem descartadas, permitindo assim que o lixo possa aguardar o dia da coleta;
É proibido a colocação de lixos na porta dos apartamentos, corredores ou qualquer área comum do condomínio;
É veementemente proibido utilizar o elevador como meio para transportar lixos de qualquer natureza;
os condôminos deverão se certificarem que ao descartar os lixos no(s) coletor(es)e/ou casa do lixo, estes não irão sujar os corredores e demais áreas comuns do condomínio;
Se por qualquer eventualidade, ao transportar lixo para a área de lazer (casa do lixo e/ou coletor(es)), ocorra vazamento dos sacos, vindo assim a sujar a área comum, fica responsável pela limpeza imediatas o condômino do apartamento que manuseou o lixo;
Grandes volumes de lixos, a exemplo daqueles produzidos por motivo de mudança devem ser fracionados em mais de um dia de coleta para que este não venham ocupar um volume próximo a totalidade do lixo suportado pelo(s) coletor(es) e/ou casa do lixo, impedindo assim que outros condôminos venham poder realizar seus respectivos descartes;
Sob hipótese alguma lixos poderão ser descartados fora do(s) coletor(es) e/ou casa do lixo.